procedimentos administrativos no contexto comercial

1º Trabalho

O que é uma empresa?

Uma empresa é um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros, organizados com vista à concretização de um determinado fim económico, o qual passa pelo exercício de uma actividade orientada para a satisfação das necessidades dos seus vários stakeholders, nomeadamente: os seus clientes (pela oferta de bens ou serviços), os trabalhadores (através do emprego e da contra prestação salarial), os acionistas (pela realização do lucro que remunera o risco incorrido), os credores (pelo reembolso do capital e juros em prazo acordado), dos fornecedores (pela procura de bens ou serviços), o Estado (pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais).

O que é uma empresa comercial?

Empresa comercial é aquela que pratica compra e venda de produtos ou serviços, através do ato de comércio (troca), tendo por objetivo o lucro.



2º Trabalho

Tipologias de Empresas Comerciais.

Individuais existem três

Empresário em Nome Individual (ENI)

Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual actua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do património, (casas, automóveis, terrenos, etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). A firma (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome ou alcunha pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à actividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão " Sucessor de" ou "Herdeiro de ".



 Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

Dados os riscos decorrentes da opção por uma empresa em nome individual, e face à impossibilidade de constituição de unidades pessoais que até há uns anos atrás existia, o legislador criou a figura do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
A constituição do EIRL permitia ao empresário individual, afectar apenas uma parte do seu património a eventuais dívidas da empresa.
À semelhança de qualquer sociedade comercial, era também obrigatória a realização do capital social, em dinheiro ou em bens susceptíveis de penhora (no máximo no valor de um terço do capital). Por estes motivos, com a criação das sociedades uni-pessoais, as EIRL acabaram por cair em desuso, sendo hoje praticamente inexistentes.



Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)

Utiliza-se a forma de sociedade unipessoal quando uma pessoa, singular ou colectiva, é a titular da totalidade do capital da empresa.
A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social que não pode ser inferior a 5 mil euros. Para além do disposto para as sociedades por quotas, a firma deve incluir as palavras “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.
As vantagens e desvantagens das empresas unipessoais, quando comparadas com as sociedades comerciais colectivas, são semelhantes às da empresa individual. Logo, a comparação mais útil será entre os dois tipos de empresas em que o titular é único.



Empresas colectivas existem quatro
Sociedade em Nome Colectivo:

Os sócios respondem de uma forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente, entre si, perante os credores. O número mínimo de sócios é dois e podem ser admitidos sócios de indústria. A firma-nome deve ser composta pelo nome (completo ou abreviado), o apelido, ou a firma (de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos sócios), seguido do aditamento obrigatório "e Companhia" (ou abreviado e "CIA"), ou qualquer outro nome que indicie a existência de mais sócios (como, por exemplo, "e Irmãos", por extenso ou abreviado).



Sociedade em Comandita:
As responsabilidade mista pois reúnem sócios cuja responsabilidade é limitada (comanditários) que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada e solidária entre si (comanditados) que contribuem com bens ou serviços e assumem a gestão e a direcção efectiva da sociedade. Na sociedade em comandita simples os números mínimos de sócios são dois.

Sociedade por Quotas:
As sociedades por quotas exigem um mínimo de dois sócios (excepto no caso das sociedades unipessoais por quotas). A lei não admite sócios de indústria (que entrem com o seu trabalho).

A responsabilidade dos sócios tem uma dupla característica: é limitada e solidária. É limitada porque está circunscrita ao valor do capital social. Quer isto dizer que por eventuais dívidas da sociedade apenas responde o património da empresa e não o dos sócios.

Sociedades Anónimas:
São sociedades de responsabilidade limitada no rigoroso sentido do conceito, porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas.
No entanto, uma sociedade anónima pode ter um único sócio, desde que seja uma sociedade e não um indivíduo. A firma pode ser composta pelo nome (ou firma) de algum (ou de todos) os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois. Em qualquer dos casos, tem que ser seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima”, ou abreviado - “S.A.”.



3º Trabalho
Funcionamento de uma empresa comercial

·       Circuitos formais
Os processos relacionais não podem ser submetidos à lógica matemática; devem considerar a presença/autonomia/independência/competência do outro. A cada mensagem corresponderão múltiplas interpretações/respostas/pontos de fuga, o que por si só desmonta a pretensão unívoca e equivocada do formal.

·       Circuitos informais
Em alguns casos, ao sobrepor-se à comunicação formal, a informalidade exerce papel importante, corrigindo possíveis falhas/distorções e/ou fazendo com que a comunicação atinja seus objectivos, o que de outro modo não aconteceria.

4º Trabalho






6º Trabalho
Constituição de uma empresa:
Enunciar todos os espaços necessários para se poder constituir uma empresa

Criação de uma Empresa em 6 passos

1º Passo: o empreendedor

Para que a criação de uma nova empresa tenha bons resultados é necessário, primeiro, avaliar a qualidade de cada elemento e também a relação existente, ou que venha a existir, entre os elementos que constituem o trinómio fundamental da criação de uma empresa:
Homem, Ideia, Mercado.
Por melhores que sejam as qualidades e competências do empresário, uma ideia só conduzirá a uma empresa bem sucedida se corresponder a uma necessidade não satisfeita, ou se for capaz de satisfazer melhores necessidades para as quais já existe oferta de produtos ou de serviços.
Por seu lado, o potencial empresário deve possuir determinadas características e motivações que se podem tornar vantagens para a criação de uma empresa. Assim, o perfil mais comummente atribuído aos potenciais empresários tem os seguintes traços:
- Sólida experiência profissional.
- Acreditam que podem construir o próprio futuro.
- Confiam na sua capacidade de agir sobre os acontecimentos no sentido de modificar as situações.
- São hábeis na tarefa de convencer os outros da valia da sua ideia/projecto
- Adaptam-se bem a novas profissões e situações.
Em grande parte dos casos, as maiores dificuldades encontradas pelos empresários são de ordem pessoal. Para começar, a preparação, em termos de formação académica, constitui, em muitos países, um dos principais obstáculos. A falta de conhecimentos nas áreas de gestão constitui uma dificuldade de base. Raros são os potenciais empresários sem experiência que sabem como avaliar a viabilidade das suas ideias, construir um projecto e gerir, com eficácia, o seu negócio. A situação de isolamento constitui um outro obstáculo de natureza pessoal.
O potencial empresário deve prestar a devida atenção ao mercado para ver qual a melhor direcção a seguir. 
Uma terceira dificuldade resulta da falta de capacidade ou medo de assumir riscos. Existe ainda um outro tipo de dificuldades que é sentido por aqueles que, embora limitações, se deparam com problemas de falta de capital, de acesso ao financiam as dificuldades financeiras.

2º Passo: A Ideia
 A ideia: como encontrar, desenvolver e proteger uma ideia. 
A intenção de criar uma empresa está, de um modo geral, ligada à existência de uma ideia de projecto a desenvolver. Mas também existe outra situação menos comum em que, apesar da intenção de investimento, o potencial empresário não é portador de uma ideia precisa da actividade da sua futura empresa. 
No caso de ausência de ideia de empresa, como pode o potencial empresário reagir? Quando não dispõe de uma ideia sobre o sector, o produto ou o serviço onde irá aplicar os seus recursos, o potencial investidor deverá ponderar a sua experiência e qualificações profissionais e os seus desejos e motivações pessoais. Além disso, existem determinadas carências em sectores tradicionais, cuja análise e superação podem ser a chave de uma actividade bem sucedida. É a essa qualidade acrescida que pode surgir tanto no produto como no serviço, ou no processo de marketing ou de comercialização, que o potencial empresário deverá estar atento. Uma outra fórmula possível para se ser empresário é o franchising. É uma actividade que permite aproveitar a experiência, o prestígio e o know-how acumulado por terceiros. Uma empresa nascente tem, de um modo geral, meios limitados e deverá, portanto, visar um segmento de mercado bem definido. Este segmento corresponde a um conjunto de clientes potenciais com características comuns ou próximas (idade, sexo, categoria profissional, estrato social, localização geográfica, comportamentos, etc.), capaz de consumir os produtos ou utilizar os serviços da nova empresa. Haverá que ter sempre presente o facto de que, por um lado, um produto extraordinário que interesse apenas a um número muito reduzido de clientes inviabiliza, em princípio a nova empresa e, por outro lado, o facto de que, por si só, novos produtos ou serviços oferecidos por uma nova empresa não faz com que sejam preferidos pelos consumidores. As considerações anteriores conduzem à necessidade absoluta de adequação entre produto e mercado. Da ideia ao projecto 
A construção de uma ideia é o ponto de partida para a arquitectura do projecto.
Assim, é essencial trabalhar e desenvolver a ideia de modo a aproximá-la de um anteprojecto de criação de empresa. Para o efeito, são utilizados vários métodos normalmente enquadrados em duas categorias: 
- Os relacionados com a envolvente socioeconómica.  
- Os relacionados com a criatividade. 
Para a análise da envolvente sócio-económica existem, basicamente, 4 técnicas
que permitem aprofundar a ideia: 
-A análise documental, consubstanciada no estudo da informação de carácter técnico ou estatístico disponível sobre o assunto;
- O estudo de casos práticos, relacionados com a criação de empresas e publicados em revistas da especialidade ou obtidos directamente, através de contactos com empresários já estabelecidos;
- o recurso a consultores, peritos em determinados domínios vitais para a
avaliação e aferição da ideia; 
- a observação, do quotidiano e a visita a feiras e exposições, bem como a
leitura da imprensa especializada. 
Para o enriquecimento de uma ideia, em termos de criatividade, podem ser
utilizados vários processos, sendo os mais comuns: 
- o brainstorming, técnica de grupo que tem por objectivo suscitar o aparecimento do maior número possível de ideias relacionadas com um problema específico. Este método compõe-se de duas fases distintas:
- a expressão livre e depois a avaliação, discussão, triagem e hierarquização das ideias que resistiram às críticas. 
- as listas de atributos, listagem de características de um objecto e posteriores modificações e combinações, no sentido de tentar melhorar o produto. as associações forçadas, técnica que consiste em gerar um elevado número de ideias, relacionando-as, posteriormente, entre si. Esta técnica permite, por vezes, boas aproximações ao produto ou ao serviço final. 
Certas concepções de produtos e processos, pela sua originalidade e grau de inovação devem ser protegidas legalmente, através de um conjunto de direitos que lhe conferem a utilização, em exclusivo, da respectiva informação técnica, comercial e industrial. 
É este conjunto de direitos que se designa propriedade industrial. Mas, as ideias, só por si, não podem ser protegidas legalmente. Para que se possa solicitar o registo para efeitos de protecção, deve fazer-se corresponder à ideia um suporte material consubstanciado na satisfação de três requisitos: 
- Indicação das reivindicações. 
- A memória descritiva do invento.
- Apresentação de desenhos (se for caso disso).

3º Passo: O Contexto 
Antes de passar à acção, os potenciais empresários têm muito a ganhar se conhecerem e envolvente legal e socioeconómica. 
A passagem da ideia à empresa implica, necessariamente, o contacto com um conjunto de entidades cujas atribuições e actividades se enquadram no processo de criação de uma empresa. Este conjunto poder-se-á chamar “infra-estruturas de apoio à actividade empresarial”.
A informação, seja de carácter económico, técnico-jurídico ou estatístico é um instrumento indispensável na economia moderna e reveste um particular interesse para aqueles que se propõem desenvolver um novo empreendimento.

Formalidades Legais:
Durante o percurso de criação de empresas o novo empresário chegará ao momento em que se depara com a necessidade de legalização da sua futura actividade. Para este efeito o futuro empresário poderá dirigir-se aos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), ou a cada entidade separadamente.

O que são os CFE? 
São serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins. Consistem na instalação física num único local de delegações ou extensões dos Serviços ou Organismos da Administração Pública que mais directamente intervêm nos processos atrás referidos. Os CFE têm competência para: 

  • Constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais: Sociedade por quotas e uni-pessoais por quotas 
  • Sociedades Anónimas 
  • Sociedades em comandita 
  • Sociedades em nome colectivo 
  • Alteração de pactos sociais (de empresas já existentes) (Os CFE não efectuam, ainda, a liquidação de sociedades) 
Estão presentes em cada CFE: 
- Um corpo técnico de atendimento (IAPMEI). 
- Uma delegação do RNPC, Registo Nacional de Pessoas Colectivas (DGRN).
- Um Cartório Notarial (DGRN).
- Uma extensão da DGCI, Direcção Geral dos Impostos.
- Uma extensão do Centro Regional de Segurança Social da zona de localização do CFE 
- Um Gabinete de Apoio ao Registo Comercial – GARC (DGRN)
- Um Gabinete de licenciamentos, a título experimental no CFE de Setúbal (Ministério da Economia) 
- Um balcão da Caixa Geral de Depósitos 
Ou poderá dirigir-se a cada uma das entidades separadamente: 
- Registo Nacional de Pessoas Colectivas, RNPC 
Para efeitos de requerimento do certificado de admissibilidade de firma ou denominação e
para a obtenção do número nacional e do cartão de registo provisório 
- Cartórios Notariais, para outorga da escritura pública de constituição da sociedade 
- Conservatórias do Registo Comercial, para o registo comercial da constituição
da sociedade, pedido de inscrição no RNPC e de cartão definitivo de
identificação de pessoa colectiva, bem como para as publicações (Diário da
República e outro jornal) da escritura 
- Repartições de Finanças, para obtenção do número fiscal de contribuinte, da
declaração de início de actividade e para a abertura dos livros de escrita,
obrigatórios 
- Centros Regionais de Segurança Social, para inscrição dos trabalhadores na
Segurança Social 7
Associativismo Empresarial


4º Passo:
A Política Comercial
 A política comercial de uma empresa deve enquadrar não só os aspectos relacionados com as vendas (estratégia de marketing e bases de acção comercial), mas também a estratégia de compras. 
O estudo de mercado elaborado na etapa anterior deverá constituir um instrumento que permita ao futuro empresário estruturar a sua política comercial nas seguintes vertentes:
- Definição da estratégia de marketing;
- Definição das bases da acção comercial da empresa, o que implica o
desenvolvimento das seguintes estratégias parcelares:
- Identificação precisa dos produtos ou serviços a comercializar, as respectivas
características, as vantagens comparativas e os serviços que, eventualmente,
lhes estão associados; 
- Fixação de preços e de condições de venda que permitam atingir os objectivos
estabelecidos em matéria de volume de vendas e de rentabilidade; 
- Escolha dos circuitos de distribuição, ou seja, dos processos através dos
quais os produtos ou os serviços serão postos à disposição dos clientes; 
- Determinação da “imagem” da empresa e dos produtos ou serviços, que
abrange aspectos como o nome da futura empresa, a publicidade, etc.; 
- Preparação dos meios de negociação directa, do processo de prospecção e,
eventualmente, de uma força de vendas; - determinar um volume de negócios
previsional, de acordo com o(s) cenário(s) escolhidos(s). 
Os elementos estratégicos quaisquer que sejam os objectivos da empresa é difícil atingi-los todos ao
mesmo tempo. A atitude estratégica prende-se com um faseamento planeado que permita a consolidação da empresa numa óptica de mercado. Assim, numa primeira fase, a que poderemos chamar de “arranque” da empresa, um dos objectivos é o crescimento do negócio, a par com a rentabilidade e a estabilidade da empresa. 
Para atingir estes objectivos e tendo por base a observação do mercado-alvo da empresa torna-se imperativa a escolha do conjunto produto/mercado, mais adaptado. Trata-se, portanto, de analisar as diferentes categorias de clientes – os segmentos de mercado – quer sejam pessoas, empresas ou organismos, agrupando-os segundo as suas características fundamentais, nomeadamente: -
Idade, sexo, actividade, categoria socio-profissional, hábitos, nível de rendimento, etc., no caso de segmentos de mercado constituídos por pessoas;
- Sector de actividade, número de empregados, localização, estatuto jurídico, etc., quando os segmentos de mercado são constituídos por empresas ou organismos. Em qualquer dos casos, uma tarefa de grande importância é reunir os potenciais clientes da empresa em grupos homogéneos, fazendo-lhes corresponder diferentes categorias de produtos ou de serviços que a empresa
está (ou poderá vir a estar) em condições de produzir ou de prestar. 

Preço
Um bom preço de venda unitário é uma primeira condição para a rentabilidade
e competitividade da nova empresa. Neste domínio são necessárias três
estimativas: 
- Ao custo da produção (ou de aquisição, no caso de actividade comercial) 
- Ao preço de mercado (preço praticado pela concorrência) 
- Ao preço psicológico (aquele que os consumidores considerem razoável) 

Distribuição  
Os canais de distribuição correspondem aos modos de venda, ou seja, aos
processos disponíveis que permitem à nova empresa colocar os seus produtos
ou serviços em contacto com os seus clientes. A escolha de um ou vários
circuitos de distribuição deverá ter em conta as características tanto dos bens
como dos segmentos de mercado. 
Quando se trata de uma empresa com estabelecimento aberto ao público é,
igualmente, importante ter em conta os aspectos relacionados com a estrutura
desse espaço, com a apresentação dos produtos, com a decoração, com a
circulação dos clientes no interior do estabelecimento e ainda com a opção
entre a venda tradicional com assistência ou conselho dos vendedores e o self-service. 

Comunicação
Os clientes da empresa deverão ser o público-alvo da publicidade. Este aspecto condiciona tanto a estrutura da própria mensagem, como o suporte a 14 utilizar para a fazer chegar aos destinatários. Para que a comunicação seja eficaz há que conhecer os aspectos quantitativos (número de potenciais clientes a quem a mensagem se dirige) e qualitativos (características em termos de idade, sexo, categoria socio-profissional, etc.) dos públicos-alvo. Depois de determinados os destinatários há que definir a mensagem a transmitir, a qual deverá salientar as vantagens que os consumidores podem ter se a escolha recair sobre os produtos ou os serviços da nova empresa. 
Os suportes publicitários podem ser agrupados em duas grandes categorias: 
- Os que permitem atingir um número muito elevado de destinatários e onde se
inclui a imprensa, a afixação de cartazes, a televisão e a rádio. 
- Os que sendo mais selectivos, permitem uma maior aproximação aos potenciai s clientes e que integram aquilo que geralmente se designa por publicidade directa (mailing e distribuição de prospectos porta a porta). A estes dois tipos de suporte podem juntar-se outros veículos de comunicação, de que são exemplo, a publicidade no local de venda, a publicidade em
brindes, a participação em feiras e exposições e as relações públicas. 

Força de vendas 
A Força de Vendas é o conjunto dos vendedores de uma empresa e constitui o contacto mais normal entre esta e o seu cliente. Assim, a sua actuação é primordial para a criação de uma imagem de marca (do produto e da empresa) junto do mercado, contribuindo decisivamente para a fidelização do cliente. Á força de vendas não compete apenas vender, mas também realizar uma
função de ligação entre a empresa e os clientes, transmitindo-lhes informações
sobre a empresa e vice-versa, ou seja, dando à empresa o feedback do seu contacto com o mercado. 

5º Passo: Os Meios 
 Meios financeiros, materiais e humanos 
A concretização de um projecto de criação de empresa tendo por base as
opções estratégicas feitas, em termos de produto, de mercado e também de
dimensão do empreendimento, implica a reunião de um importante conjunto de
meios. 
Dado que a insuficiência qualitativa e quantitativa de meios é uma das
principais causas de insucesso das empresas nascentes, o futuro empresário
deverá ser rigoroso na avaliação das suas necessidades. No caso de se
verificar um desvio entre os meios necessários para a realização do projecto e
aqueles que efectivamente estão disponíveis, haverá que optar por um projecto
menos ambicioso ou, em alternativa, procurar encontrar financiamentos
suplementares. 

Os sócios 
Dirigir uma empresa implica a existência de um conjunto de conhecimentos e de competências que raramente se encontram numa única pessoa. Daí o interesse de que se reveste a associação com pessoas que, possuindo competências complementares às do mentor do projecto, assegurem a gestão das diversas áreas funcionais da empresa. Qualquer que seja a proveniência das pessoas dispostas a associar-se existe um conjunto de condições prévias que devem ser verificadas para que essa associação resulte e seja duradoura, podendo-se, à partida, enunciar as seguintes: - existir confiança entre os associados, traduzida em relações profissionais francas e autênticas; 
- Existir respeito mútuo e reconhecimento das competências específicas; 
- Existir consenso quanto aos objectivos a atingir, definindo-os com precisão desde o início; 
- Repartir as tarefas de acordo com as capacidades de cada um e de tal modo que todas as funções da empresa fiquem asseguradas. 
O recrutamento de colaboradores em grande parte dos casos de criação de empresas surge inúmeras tarefas que não poderão ser, exclusivamente, desempenhadas pelos associados, verificando-se, consequentemente, a necessidade de contratar pessoal. Um dos pontos fortes de uma empresa reside, exactamente, no seu pessoal e nas qualidades e capacidades de que estes são detentores. 
Assim, o acto de recrutamento e contratação de colaboradores é uma das tarefas mais importantes do empresário ou gestor e requer alguma preparação e cuidados especiais. Deve definir-se com precisão o posto de trabalho, pormenorizando as tarefas e as responsabilidades e, sobretudo, fixar as missões que o futuro empregado deve cumprir e os objectivos a atingir. Este conjunto de informações permitirá desenhar o perfil ideal do candidato e empregar. Em seguida, devem-se procurar as pessoas que correspondam ou
mais se aproximem desse perfil, recorrendo, eventualmente, aos serviços de empresas ou entidades especializadas. Cabe aqui uma referência ao papel social que a empresa pode desempenhar já nesta fase. 
Não obstante determinadas incapacidades, existem trabalhadores capazes de executar, com elevado nível de qualidade e eficiência, inúmeras tarefas dentro da empresa. Nesta perspectiva, para além do contributo da empresa para a inserção de pessoas nessas condições no mercado de trabalho, verifica-se a existência de incentivos e de prémios atribuídos pelo Estado Português que
contemplam este tipo de contratação.


6º Passo: Aspectos e Formalidades Legais 
 A escolha da forma jurídica da empresa vai determinar o seu modelo de
funcionamento.  Assim, a opção por um determinado estatuto jurídico deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa tendo, no entanto, em atenção as características que melhor se adaptam às expectativas de desenvolvimento. 
Empresa individual / Empresário em nome individual 
Sociedade por Quotas 
As formas jurídicas mais comuns: 
Sociedade Anónima 
Outras formas jurídicas menos frequentes:
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, EIRL 
Sociedade Unipessoal por Quotas 
Sociedade em Comandita 
Sociedade em Nome Colectivo 
Cooperativas 20

Formalidades Legais
Para os processos legais de constituição de empresas e alterações aos pactos sociais tem ao seu dispor os Centros de Formalidades das Empresas (CFE).
Estes são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes
que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou
extinção de empresas e actos afins. Consistem na instalação física num único
local de delegações ou extensões dos Serviços ou Organismos da
Administração Pública que mais directamente intervêm nos processos atrás
referidos. 
Os CFE têm competência para: 
Constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais: 
Sociedades por quotas 
Sociedades unipessoais por quotas 
Sociedades Anónimas 
Sociedades em comandita 
Sociedades em nome colectivo 
Alteração de pactos sociais (de empresas já existentes)

Como criar uma empresa em 9 passos
Passo 1: A Concepção da Ideia
O primeiro grande desafio na altura de criar um negócio próprio é a concepção da ideia. Nesta
fase o investimento do empreendedor não se contabiliza em euros, mas sim em tempo
dispendido na concepção da ideia.
Um projecto empresarial pode ter várias fontes de inspiração. A ideia pode surgir da experiência
profissional do empreendedor, dos seus hobbies, da constatação de uma necessidade do
mercado. As fontes de inspiração são inúmeras, mas o fundamental
é que neste processo  - quase sempre solitário  - o potencial empresário não perca a noção de
que o seu projecto tem de ser acima de tudo realista.
Aqui são definidas as bases da empresa. É das etapas mais importantes do processo de criação
de um negócio e nenhum pormenor deve ser negligenciado. No momento de estruturar a ideia
de negócio, o empreendedor deve considerar vários aspectos que vão desde a sua experiência
profissional ao perfil do consumidor, passando pela oportunidade do negócio e a existência, ou não, de projectos empresariais semelhantes.
Para ajudá-lo a testar o seu perfil empreendedor e a viabilidade da sua ideia deverá procurar
responder de forma rigorosa às seguintes questões:
• Tenho perfil de empreendedor?
• Qual é o destinatário do meu produto?
• O mercado necessita daquilo que tenho para oferecer?
• Que serviços prestarei?
• Quais os benefícios do meu serviço?
• Qual a minha concorrência?
• Como poderei diferenciar-me da concorrência?
• Que preço irei cobrar pelos meus serviços?
• Qual o investimento inicial de que vou necessitar?
• Como vou financiar-me?
• Qual a melhor localização para a minha empresa?
• A actividade que quero desenvolver carece de algum licenciamento especial?
• Qual o capital social que a minha empresa deverá ter?
• Existe algum tipo de apoio para a minha actividade?
• Como escolherei os meus sócios e qual o número de sócios ideal para o meu projecto?
O REALISMO deve pautar a concepção da sua ideia. Para não ter sobressaltos deverá procurar
descrever as possíveis tendências do seu mercado e qual o seu potencial de crescimento, os
processos legais necessários ao início da sua actividade, a capacidade do negócio nos primeiros

anos, bem como identificar os pontos fracos e fortes da empresa. Lembre-se que algumas ideias, pela sua inovação deverão ser protegidas legalmente. Em Portugal, compete ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial atribuir o registo de direitos.

Passo 2: Testar a Ideia/Análise de Mercado
É verdade que o segredo é a alma do negócio. Mas não é menos verdade que só faz sentido criar
uma empresa se o mercado necessitar do produto ou serviço que lhe quer oferecer. Esta é a
fase em que vai começar a testar se a sua ideia tem potencial. Rodeie-se de pessoas da sua
confiança, conte-lhes o seu projecto e procure avaliar as potencialidades do mesmo. É também
nesta fase que vai começar a procurar informação sobre aquilo que vai necessitar para
concretizar o seu projecto.
Poderá começar a fazer um levantamento das etapas legais que vai ter de cumprir, consultando
um advogado se necessário.
O fundamental nesta fase é analisar de forma rigorosa - com base em levantamentos e estudos
concretos - as reais condicionantes do mercado.
Entre os aspectos a considerar nesta fase estão: a singularidade do produto/serviço; o
perfil do cliente-tipo; a dimensão do mercado; a concorrência e quotas de mercado e
as potencialidades de crescimento do negócio.
É também o momento em que deverá elaborar o Plano de Marketing descrevendo
produtos/serviços, escolhendo políticas de distribuição, preços e formas de promoção, tudo com orçamentos previsíveis.

Passo 3: Rodear-se da equipa certa
Esta é a fase em que se testam as certezas. É o momento em que se vai fazer uma primeira
abordagem à constituição da sua equipa procurando estabelecer compromissos firmes com os recursos humanos que considera fundamentais para o seu projecto.
Não vai recrutar funcionários, mas vai rodear-se dos parceiros que possam enriquecer o seu
projecto. O sentido da realidade é fundamental. Não deve seleccionar as pessoas pela sua
capacidade de investimento financeiro no projecto, mas sim pelas suas qualidades técnicas.
Lembre-se que se estiver a investir numa área que não domina na perfeição, a melhor forma de colmatar lacunas é encontrando os parceiros adequados. Procure pessoas que partilhem a sua visão de negócio e ambição para evitar posteriores incompatibilidades e rupturas na gestão quotidiana do projecto.
Lembre-se também que à medida que a pressão aumenta é frequente ocorrerem baixas na
equipa. A partir daqui as tarefas serão mais árduas. Escolha os 'guerreiros' certos para o seu
exército.
Passo 4: Elaboração do Plano de Negócios 
Esta fase é uma das fundamentais para o sucesso da sua empresa. Vai passar para o papel de forma estruturada todas as ideias que desenvolveu até ao momento. É momento de discutir
estratégias, definir prioridades, descartar ideias menos boas.
É nesta fase que elabora aquele que será o cartão-de-visita da sua empresa junto de potenciais investidores e financiadores externos.
O objectivo desta fase é que a equipa conceba um plano de negócios que exponha de forma
realista como é que a equipa planeia transformar as suas ideias num negócio exequível,
sustentável e lucrativo.
Esta é uma das etapas mais complicadas e minuciosas do processo de criação de uma empresa.
Na elaboração do Plano de Negócios devem constar dados referentes à Análise de Mercado,
Plano de Investimentos, Fontes de Financiamento, Plano de Tesouraria e Rentabilidade
do Projecto.
O elevado grau de aspectos técnicos inerentes à elaboração do Plano de Negócios leva muitos
empreendedores a recorrer a apoio especializado. Assim, além da equipa, não será demais ter a

ajuda de um consultor, advogados e até empresas de contabilidade.

5º Passo: Conseguir o capital inicial
O empreendedor e a sua equipa devem decidir como vão financiar o seu projecto. Há várias
opções possíveis. O ideal seria que conseguisse financiar o seu negócio com capitais próprios, mas a percentagem de empreendedores que consegue criar uma empresa sem recorrer a financiadores externos é residual.
Assim, deve estar preparado para defender o seu projecto junto da Banca, de investidores
privados ou empresas de capital de risco.
A vida do seu negócio depende do financiamento e por isso é importante ter uma estimativa
bastante realista das necessidades de capital inicial fundamentais para o arranque do negócio. A partir daqui será mais fácil definir onde se deverá dirigir para conseguir esse capital.
Qualquer que seja a sua escolha, deverá ter uma estratégia para atrair os investidores e

convencê-los de que o seu projecto é viável. O ideal será encontrar uma forma de fazer com que o seu projecto se distinga da 'pilha' de projectos que as entidades financiadoras sempre têm para analisar. Nesta fase o objectivo é conseguir um compromisso de financiamento que assegure a criação da empresa. Depois de assumido esse compromisso, é necessário recorrer a um advogado para fechar o negócio com as fontes de financiamento.

Passo 6: Constituição Formal da Empresa
Uma vez ultrapassada a questão do capital inicial o empreendedor poderá avançar para a
constituição formal da empresa. Esta é uma das fases mais penosas, pela carga burocrática que lhe está associada. Deverá começar por escolher a forma jurídica ideal para o caso da sua empresa. A partir daqui poderá dirigir-se a um dos vários Centros de Formalidades de Empresas (CFE) para cumprir asseguintes tarefas:
 Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Colectiva;
 Pedido do Cartão Provisório de Pessoa Colectiva;
 Marcação de Escritura Pública;
 Celebração de Escritura Pública;
 Declaração de início de actividade;
 Requisição do Registo Comercial, publicação no DR e inscrição no Registo Nacional de
Pessoas Colectivas;
 Inscrição na Segurança Social;

 Pedido de Inscrição no cadastro Comercial ou Industrial.

Passo 7: Encontrar o local ideal
O local que escolhe para instalar a sua empresa faz toda a diferença. Além de ser uma das
primeiras imagens que os seus clientes têm de si, deverá adequar-se à actividade que quer
desenvolver, aos 'targets' que quer alcançar e a vários outros factores.
A primeira decisão que terá de tomar é se procura um espaço próprio ou arrendado. A partir
daqui, poderá recorrer a um agente imobiliário que lhe poderá ser útil pela experiência que tem na área.
Não se precipite. Um erro pode causar-lhe um gasto desnecessário de dinheiro. Seja prudente nas suas escolhas e lembre-se que factores como: uma má localização; uma área desadequada;

uma renda exagerada ou um compromisso de arrendamento excessivamente longo podem fazer de uma escolha aparentemente acertada um mau investimento.

Passo 8: Definição dos corpos directivos e recrutamento de colaboradores
Agora que está prestes a iniciar a actividade da sua empresa e já tem uma estimativa do
número e perfil de colaboradores de que vai necessitar para colocar a empresa a funcionar, é altura de iniciar o processo de recrutamento.
Deverá prestar particular atenção aos cargos de direcção e lembrar-se que poderá iniciar a
actividade da empresa com um número reduzido de colaboradores e apostar num recrutamento posterior, à medida da expansão da empresa.
Se apostou numa área na qual não tem particular experiência e conhecimento, pode suprir
eventuais lacunas de formação recrutando especialistas nesses sectores.

Lembre-se que o talento é vital. Rodeie-se de profissionais empreendedores e com capacidade de iniciativa. Lembre-se também que o seu compromisso com os recursos humanos da sua empresa vai além das condições salariais. Defina estratégias de retenção dos seus recursos.

Passo 9: Iniciar a actividade da empresa
Se sobreviveu a todas estas fases é chegado o momento de iniciar a actividade da sua empresa.
Assegure-se de que todos os pormenores estão operacionais para receber o cliente desde as
instalações, aos recursos humanos, às estruturas de comunicação (telefones, faxes, emails).
Nesta fase deve estabelecer os principais sistemas de gestão e definir áreas de contabilidade, logística, controlo de qualidade e outras.
É também importante que defina e inicie o processo de promoção da empresa. Pode apostar
em campanhas de publicidade, mailings para o seu público-alvo, 'press releases' e outros meios.
Deverá ainda motivar os seus colaboradores para o início de actividade, dar-lhes indicações

precisas daquilo que se espera e dos objectivos a atingir. É também o momento de contactar os fornecedores e definir prazos.

ESTÁ PRONTO PARA RECEBER OS SEUS CLIENTES!




7º Trabalho



Criação de uma empresa



Caracterização
·         O capital social mínimo é de 6.000 Euros;
·         O capital social está dividido em 3 quotas e a cada sócio (Tiago Inácio, João Goulart e João Passarinho) fica a pertencer uma quota correspondente à entrada;
·         Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social;
·         Não são admitidas contribuições de indústria;
·         Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros;
·         Só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
·         A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Lda.". (KLONE Lda.)
Processo tradicional
·         Se pretende constituir uma sociedade nos CFE, tenha em atenção que todos os actos deverão ser ali iniciados e concluídos.
1º Passo
·         Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva
·         Pedido do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
Entidade competente no CFE: Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Documentos:
·         Impresso Modelo 11 (pedido do Certificado de Admissibilidade - original e duplicado);
·         Impresso Modelo 10 (pedido do Cartão Provisório);
·         Guia de depósito dos respectivos emolumentos - 70 euros (Certificado de
·         Admissibilidade - 56 euros e Cartão Provisório - 14 euros).
·         Prazo de validade do certificado: 3 meses para efeitos de realização da escritura; válido por 3 meses após a celebração da escritura, para efeitos de registo comercial.
Nota: O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.
2º Passo
Marcação da Escritura Pública
·         Entidade competente no CFE: Cartório Notarial Incubadora Electrónica Constituição de Sociedade por Quotas
Documentos:
·         Formulário do CFE relativo à constituição de sociedades preenchido;
·         Certificado de Admissibilidade de Firma;
·         Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e
·         N.I.F - pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de um ano, Cartão de Pessoa Colectiva, Pacto Social em vigor, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade);
·         Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
·         Documento comprovativo do pagamento do I.M.T. (Imposto Municipal sobre as
·         Transmissões Onerosas de Imóveis), quando há entrado em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isentam.
3ºPasso
Celebração da Escritura Pública
·         Entidade competente no CFE: Cartório Notarial
·         Documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F).
4ºPasso
·         Requisição do Registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPC
·         Entidade competente no CFE: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
·         Este Gabinete encarregar-se-á de enviar toda a documentação à Conservatória do Registo
·         Comercial competente (da área da sede da sociedade).
Documentos:
·         Escritura Pública da constituição da sociedade;
·         Certificado de Admissibilidade de Firma;
·         Declaração de Início de Actividade.
Prazo: Até 3 meses após a celebração da escritura pública.
Nota: A requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal.
·         No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão efectuados três pagamentos distintos (à
·         Conservatória do Registo Comercial, ao RNPC e à Imprensa Nacional Casa da Moeda pela publicação do pacto social no Diário da República), pagamentos esses que devem ser realizados através de 3 cheques diferentes.

·         Publicações: Incubadora Electrónica Constituição de Sociedade por Quotas

·         Diário da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções;
·         Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (salvo se o requerente declarar expressamente que não a pretende).
5ºPasso
Declaração de Início de Actividade
Entidade competente no CFE: Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)
Documentos:
·         Para a declaração poderá optar por:
1. Fazer-se acompanhar pelo Técnico Oficial de Contas, que fará a declaração verbal, assinando-a e apondo a sua vinheta;
2. Trazer o modelo da INCM em vigor, em triplicado, com os dados relativos ao Técnico
Oficial de Contas, devidamente preenchido, assinado e certificado (com vinhetas) pelo TOC.
·         Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado deAdmissibilidade de Firma;
·         Fotocópia da escritura pública;
·         Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e do técnico de contas;
·         Guia de depósito relativa ao cartão de identificação de pessoa colectiva - 17,80 euros;
·         Cópia do pedido de registo comercial.
Prazo: No prazo de 15 dias após o pedido de registo comercial.
6ºPasso
Inscrição na Segurança Social
·         Entidade competente no CFE: ISS (Instituto da Segurança Social, IP)
Documentos:
·         Boletim de Identificação do Contribuinte;
·         Escritura Pública de constituição da sociedade;
·          Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de Admissibilidade de Firma;
·         Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
·         Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
·         Declaração de início de actividade. Incubadora Electrónica Constituição de Sociedade por Quotas
Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data declarada no Modelo de início de actividade.


CONTRATO DE SOCIEDADE
(Pacto Social)

ARTIGO 1°
1. A sociedade adopta a firma "Sportwheels " e tem a sua sede em Lisboa.
2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2°
1. O objecto da sociedade consiste em compra e venda de equipamentos de desporto e de caps.
2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3°
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 €, dividido em 3 quotas, de valor nominal de 2000 € cada, pertencente aos sócios, Inês SoaresJorge Dias e Patrícia Oliveira.
ARTIGO 4°
1. A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia-geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
2. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é vinculativa a intervenção de todos os sócios.
ARTIGO 5°
Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
ARTIGO 6º
A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
a) Interdição ou insolvência do sócio;
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.


DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES:
Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindolhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.

ASSIM O OUTORGARAM.
Inês Soares
Jorge dias
Patrícia Silva
Cláusulas adicionais tipo que poderão ser incluídas:

1. FORMAS LOCAIS DE REPRESENTAÇÃO
A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
2. PARTICIPAÇÃO NOUTRAS SOCIEDADES
A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas . singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
3. ADMINISTRAÇÃO
1. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
            a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
            b) Celebrar contratos de locação financeira.
            c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
2. A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
3. A administração e representação da sociedade cabe aos três sócios.
4. A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
5. CESSÃO DE QUOTAS
Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendose a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
a. Os sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
b. Os sócios , em primeiro lugar, e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios, quer a estranhos.
6. AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS
a) Acordo com o titular;
b) Falecimento do sócio
c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
d) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
e) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócio;

7. LUCROS
Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.

8. DISSOLUÇÃO
Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicandose o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.




   técnicas de arquivo
  • organização e manutenção do arquivo
Sistema de Nomeação de Arquivos é um padrão de nomes de arquivos gerados pela execução de um processo, ou aplicativo, variando de sistema para sistema.
Como forma de organização e manutenção desses arquivos e directórios, são criadas seções que deverão conter uma hierarquia de nomes com permissões de acesso.
Estas permissões, devem ser cuidadosamente analisadas e respeitando-se regras sobre protocolo de acesso. Em não havendo este controle, todo o sistema pode ser colocado em risco e comprometendo a segurança das informações de empresas e/ou organizações.
  • descrever as funções e os requecistos da função  de arquivo 

Fases do arquivo

No universo da administração e da história reside o próprio motivo de ser dos arquivos públicos na sua característica ativa. A função primordial dos arquivos permanentes é de recolher e tratar os documentos públicos depois de cumprirem as razões para qual ele foi criado.
Os arquivos administrativos guardam os documentos produzidos ou recebidos pelas organizações durante o exercício governamental.
Os ciclos vitais dos documentos compreendem três idades, a primeira é dos arquivos correntes, onde se abriga os documentos durante seu uso funcional, administrativo e jurídico, a segunda fase é dos arquivos intermediários onde os papéis já ultrapassaram o seu prazo de validade jurídico-administrativa, porém ainda podem ser utilizados pelo seu produtor.
De acordo com a legislação no país, estado ou município abre-se a terceira idade dos 25 aos 30 anos contando a partir da data de produção do documento ou do fim de sua tramitação, o recolhimento desses papéis a um local de preservação definitiva é chamado de arquivo permanente.
  • conceito de arquivo

 “Conjunto de documentos produzidos por uma 
 instituição no decurso da sua actividade e 

conservados organicamente” – um arquivo deve 

ser conserva do integralmente e nunca 

separado, dividido ou organizado segundo 

critérios que não os da sua organização original.
Unidade de informação que recolhe, trata,
conserva e divulga os documentos acima 
citados. 
“Conjunto de documentos relativos à 

história e actividade de uma instituição, de 

uma cidade, de uma família, etc., ou 
 próprios de uma empresa, administração, 
etc.”
  • caracterização do arquivo

•  Os arquivos são a evidência das 
 actividades e direitos legais das 
instituições e dos indivíduos;
•  os arquivos constituem uma fonte de
 informação insubstituível relativamente à 
história dos países, e à sua evolução
 demográfica, política, económica e social.
  • calcificação dos arquivos 

• Arquivos correntes ou administrativos (asseguram o 
 funcionamento das instituições e a aplicação dos direitos 

legais e das políticas institucionais e governamentais)
• Arquivos intermédios (contêm documentos que ainda
 podem ser úteis na vida dos cidadãos e das instituições, 

e cujo destino final, dependendo do seu valor intrínseco, 
poderá ser a eliminação ou a passagem para o arquivo
 histórico)
• Arquivos históricos (contêm a informação indispensável
 ao reconhecimento da história dos países, possibilitando 

a compreensão da evolução e dos problemas 
contemporâneos)
• Arquivos audiovisuais
• Arquivos fotográficos
• Arquivos digitais
  • principais regras do arquivo de informático


Em informática, um arquivo ou ficheiro  é um agrupamento de registos que seguem uma regra estrutural, e que contém informações (dados) sobre uma área específica, registrados no disco rígido de um computador.
Estes arquivos podem conter informações de qualquer tipo de dados que se possa encontrar em um computador: textos, imagens, vídeos, programas, etc. Geralmente o tipo de informação encontrada dentro de um arquivo pode ser prevista observando-se os últimos caracteres do seu nome, após o último ponto (por exemplo, txt para arquivos de texto sem formatação). Esse conjunto de caracteres é chamado de extensão do arquivo.
Como os arquivos em um computador são muitos (só o sistema operacional costuma ter centenas deles), esses arquivos são armazenados em directórios (também conhecidos como pastas).

                        equipamentos e aplicações utilizados no ponto de venda    
  • pagamentos electrónicos
A questão dos pagamentos e a sua segurança tem vindo a ser apontada pelas estatísticas como um dos factores responsáveis pelas reduzidas taxas de utilização do comércio electrónico em Portugal.
Em relação à segurança do pagamento electrónico existem dois pontos de vista: comprador e vendedor. A principal preocupação do comprador é que os dados relativos ao pagamento (como o número do cartão de crédito) sejam interceptados por terceiros e posteriormente utilizados para cometer fraudes, enquanto a preocupação do vendedor é saber se realmente receberá o dinheiro da venda efectuada pelo meio de pagamento escolhido pelo comprador. De seguida referimos alguns dos modelos de pagamento hoje disponíveis (Magalhães e Grilo, 2006).
Entre os modelos de pagamento electrónico mais comuns encontram-se:

  • **Cartões de crédito;
  • **Cartões de débito;
  • **Micro pagamentos;
  • **«Moedas» alternativas;
  • **Server-side wallets;
  • **PayPal.
Para além destes, foram desenvolvidos em Portugal dois novos sistemas de pagamento:
  • § MBnet;
  • § Débitos directos.
A adesão de um comerciante a alguns destes modelos de pagamento traz algumas vantagens, por exemplo, a atracção de um maior número de clientes, e desvantagens, como o aumento de custos/comissões.
No entanto, se o comerciante recorrer a um fornecedor especializado de serviços (payment service provider), essas desvantagens podem ser minimizadas.
  • leitura e gestão por código de barras  
Um código de barras é uma ótica de leitura óptica representação de dados, que apresenta dados sobre o objecto a que se atribui. Originalmente, os dados representados por códigos de barras diferentes larguras e espaçamentos de linhas paralelas, e pode ser referido como linear ou 1 dimensional (1D). Depois, eles evoluíram em rectângulos , pontos , hexágonos e outras figuras geométricas em duas dimensões (2D). Embora os sistemas 2D usar uma variedade de símbolos, que são geralmente referidos como códigos de barras também. Códigos de barras originalmente foram digitalizados pelo especial scanners ópticos chamados leitores de código de barras , mais tarde, scanners e software de interpretação tornou-se disponível em dispositivos, incluindo impressoras de mesa e smartphones .
O primeiro uso de códigos de barras foi rotular vagões, mas eles não foram bem sucedidos comercialmente, até que foram usados ​​para automatizar supermercado verificação de sistemas, uma tarefa para a qual eles se tornaram quase universal. Seu uso se espalhou para muitas outras tarefas que são genericamente referidos como identificação automática e captura de dados (AIDC). A digitalização primeira do agora onipresente Universal Product Code (UPC) de código de barras estava em um pacote de Wrigley Empresa goma de mascar em junho de 1974. 
Outros sistemas têm feito incursões no mercado de AIDC, mas a simplicidade, universalidade e de baixo custo de códigos de barras tem limitado o papel desses outros sistemas até a primeira década do século 21, mais de 40 anos após a introdução do código de barras comerciais, com o introdução de tecnologias como a identificação por radiofrequência, ou RFID .
  • sistemas de protecção dos produtos/ anti roubos






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