Higiene e segurança no trabalho


A electricidade e os seus perigos

Acidentes causados pela electricidade:
Electrocussão
Incêndios


A electrocussão (choque eléctrico) ocorre quando uma pessoa toca numa peça pela qual passa corrente eléctrica.

Os incêndios podem ocorrer quando há um curto-circuito, desenvolvendo-se, nessa situação um calor intenso.

Os acidentes com electricidade são frequentemente causados por:
Inconsistência ou falta de cuidado (ex: não se verifica se os aparelhos de protecção estão em condições);
Não seguimento ou desconhecimento das regras de segurança;
Não ter atenção que todo o trabalho em instalações eléctricas deve ser feito por electricistas.

Medidas a tomar no caso de acidente eléctrico:
Desligar imediatamente a corrente;
Nunca libertar a vítima se não estivermos devidamente isolados;
Não fazer nada com condutores de alta tensão

Cuidados a ter com as Maquinas Eléctricas:
Assegurar que são construídos adequadamente;
Assegurar que são mantidos em bom estado de funcionamento;
As partes por onde passa a corrente eléctrica devem estar devidamente isoladas;
As partes exteriores devem estar devidamente ligadas a terra;
Os que trabalham com máquinas eléctrica devem estar sobre qualquer tipo de material isolador e usar sapatos com sola de borracha;
Os fios e cabos ligados a uma máquina devem estar fixos numa parede;
Nunca usar tomadas que não tenham pólo de terra;
Nunca introduzir fios nus nas tomadas;
Ter muito cuidado com os fios e cabos de aparelhos portáteis (ex: gambiarras e candeeiros de mesa) pois estes desgastam-se facilmente o que pode provocar curto-circuito, o que pode provocar explosões;
Não ligar logo as máquinas ou ferramentas se estas foram limpas com álcool;
Não utilizar a canalização da água ou gás como ligação a terra;
Não pendurar os fios e cabos eléctricos em pregos ou ganchos metálicos;
Evitar puxar ou arrastar os cabos eléctricos.
Riscos de explosão e de incêndio

Os riscos de inflamação ou de explosão dependem das prioridades físicas do produto e do seu ponto de inflamação.

Assim, conforme o seu ponto de inflamação, as substâncias e preparações liquidas podem classificar se em:

-Extremamente Inflamável

-Facilmente Inflamável

-Inflamável

Medidas Preventivas

Para proteger os trabalhadores contra os danos provocados pela utilização de produtos químicos inflamáveis e explosivos deve-se:

-Actuar ao nível da concessão e métodos de funcionamento das instalações, de maneira a eliminar vapores, gases ou poeiras inflamáveis, e adoptar procedimentos correctos de evacuação;

-Eliminar ou controlar as fontes de ignição, com especial incidência nas medidas destinadas a evitar descargas electrostáticas, sobretudo nas operações de trasfega;

-Efectuar a separação das instalações e/ou processos em que se utilizem produtos químicos inflamáveis das zonas de armazenagem e dos locais onde estejam presentes pessoas;

-Utilizar vestuário e equipamento adequado, como por exemplo, ferramentas que não produzam chispas sobretudo quando se trabalha com material inflamável a baixa temperatura;

-Medir atmosferas inflamáveis, para as quais existem detectores (explosímetros) para avaliar da sua perigosidade;

-Fechar sempre os recipientes que contêm produtos inflamáveis, pois os seus vapores e todo o liquido ardem facilmente na sua proximidade existe um foco de ignição;

-Instalar sinalização de segurança adequada e introduzir equipamento apropriado na detecção e/ou extinção de incêndios, que deve estar sempre em bom estado de funcionamento e de fácil acesso;

-Instalar dispositivos eléctricos que devem ser antideflagrantes e com ligação a terra;

-Proibir fumar.

Substâncias Químicas Perigosas

No âmbito das legislações comunitária e nacional, são designadas por:

Substâncias - os elementos químicos e os seus compostos tal como se apresentam no estado natural ou tal como são produzidos pela industria.

Preparações - as misturas ou soluções que são compostas de duas ou mais substancias.

A avaliação dos perigos das preparações e substancias perigosas é efectuada fundamentalmente sob o ponto de vista das profundidades físico-químicas e efeitos sobre a saúde. Os produtos químicos perigosos são classificados tendo em conta:

Propriedades físico-químicas:

Comburentes
Inflamáveis
Facilmente Inflamáveis
Extremamente Inflamáveis


Propriedades toxicológicas

Tóxicos
Muito tóxicos
Nocivos
Corrosivos
Irritantes
Sensibilizantes
Efeitos específicos na saúde humana:

Cancerígenos
Mutagenicos
Com efeitos tóxicos na reprodução
Efeitos no ambiente
Perigosos para o ambiente não aquático
Perigosos para o ambiente aquático

Factores de Riscos

Os riscos das substâncias e preparações químicas perigosas dependem de:

Factores intrínsecos aos próprios produtos químicos, em consequência das suas propriedades físico-químicas ou reactividade química determinantes da sua perigosidade.

Factores extrínsecos relativos à insegurança com que estes se utilizam, como por exemplo deficiências da organização dos equipamentos e das instalações.

Comportamentos humanos inadequados gerados basicamente por um desconhecimento da perigosidade do produto ou processo químico em questão, e por falta de formação que permita adoptarmos procedimentos de trabalhos seguros.

Tipos de risco

Os produtos químicos podem ser analisados de acordo com os diferentes tipos de risco e em especial das suas consequências:

Riscos de explosão e de incêndio
Riscos de irritação e de queimaduras por contacto
Riscos de intoxicação
Riscos para o ambiente
Devidos as características físico-químicas dos produtos químicos, podem desencadear-se incêndios e explosões quando da presença de substâncias inflamáveis, explosivas e comburentes.

Em consequência de desprendimento de calor e devido á incompatibilidade química de algumas substâncias pode dar se a inflamação ou explosão dos reagentes e dos e dos produtos de reacção, libertando matérias perigosas.


Perigos na escola 


  • Muro rachado junto ao campo de jogos.
  • Telhas dos telheiros em mau estado 
  • Acesso fácil à cozinha por parte dos alunos.
Aspecto de segurança

  • Saídas e entradas na escola são controladas 
  • Preocupação dos auxiliares da acção  educativa    


Protecção das mãos 
Entre os acidentes ocorridos na
indústria,causam grande preocupação
os que produzem lesões nas mãos que 

vão da simples escoriação à amputação.

A frequência e a gravidade desses 
acidentes é, na maioria dos casos, 
elevadas.

Grande parte dos dispositivos concebidos 
para as máquinas perigosas têm por fim proteger
as mãos de acidentes de maior gravidade.

Mas ferimentos menos sérios (picadelas,
golpes, queimaduras , infecções dermatoses)
são geralmente mais numerosos e podem ser evitados 
recorrendo a uma protecção.
Pode-se afirmar que cada actividade industrial dispõe 
actualmente de luvas apropriadas aos seus riscos particulares    










Protecção dos pés e Pernas

Cerca de 1/4 dos acidentes de trabalho são devidos a ferimentos nos membros inferiores.

É possível evitá-los senão totalmente, pelo menos em grande parte, utilizando equipamentos apropriados. Estes equipamentos existem, basta basta escolhê-los convenientemente para que sejam bem adaptados ao risco a combater e sobretudo utilizá-los todas as vezes      que sejam necessários.

Os ferimentos nos pés e nas pernas são frequentes na indústria e são provocados por:



  • queda de materiais;
  • esmagamento por material em deslocação ou em movimentação;
  • perfuração ou corte por objectos vérios (pregos, lâminas, etc,);
  • queimaduras por projecção ou contacto com produtos ferventes ou corrosivos;
  • escorregamento:

VOCÊ PODE DIZER QUE O CALÇADO COMUM É JÁ POR SI UMA PROTECÇÃO.

MAS, CUIDADO! PARA O SEU TRABALHO PODE NÃO SER O SUFICIENTE.







 protecção da cabeça 



Os ferimentos na cabeça podem revestir aspectos muito variáveis e por vezes bastante perigosos ( lesões no couro cabeludo, fractura craniana, contusão cerebral, etc.)
Os meios de proteger a cabeça podem ser divididos em três categorias, conforme o tipo de trabalho e a natureza dos riscos.


 




                     Protecção dos cabelos 
Contra a sujidade e poeiras e em muitos casos como protecção dos cabelos do risco de serem apanhados por órgãos de máquinas ou diapositivos mecânicos em movimento.  













                                                              Protecção do ouvido


Na actividade industrial, o ruído causa cansaço, dificulta a conversação, reduz o rendimento, pode prejudicar a saúde e causar lesões no ouvido. constitui um perigo por vezes difícil de eliminar.
   Na luta contra o ruído deve se dada prioridade á protecção colectiva, tendo em vista baixar os níveis sonoros na própria fonte.
   Quando e impossível eliminar o ruído na própria fonte ou instalar dispositivos de insonorização, os trabalhadores expostos, mesmo esporadicamente, devem usar aparelhos de protecção individual.

 



                                                                  Tapa orelhas


        O tapa orelhas é constituído por duas conchas que cobrem as orelhas, sendo normalmente regulável em todos os sentidos. Pode ser colocado sobre a cabeça ou por baixo do queixo.
         Estes protectores auriculares apresentam melhores resultados de atenuação do ruído, são de grande durabilidade e fáceis de limpar.



                                                                  ROLHÕES


     Estes protectores introduzem-se no canal auditivo externo, nao sendo necessário qualquer fixação exterior.
      Atenuam bastante o som principalmente nas altas frequências e apresentam a vantagem de serem baratos. No entanto a sua tolerância nao e muito boa, sobretudo se a atmosfera for quente e húmida e podem provocar irritações cutâneas                                        




                                                    Protecção das vias respiratórias

     O objectivo principal da protecção contra os riscos de exposição aos gases, vapores, poeiras ou fumos é combater a contaminação na própria fonte, pela utilização de substancias menos perigosas, pelo isolamento das operações, ou assegurando uma ventilação apropriada, impedindo assim que seja afectado o ar que os trabalhadores respiram.
      É necessário partir do principio que os aparelhos de protecção respiratória são destinados a serem utilizados em ultimo recurso ou a fornecerem uma protecção complementar e nunca deverão substituir uma solução técnica adequada.
      Os equipamentos de protecção respiratória podem ser classificados em duas categorias segundo a sua função           
          



          




                                                              Sinalização de perigo



 



 
 
 

 

 

 

 




 



1 – Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
2 – É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 – O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4 – Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.
5 – Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
6 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
7 – Quem infringir o disposto nos n.ºs 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.

                                                               Sinalização de aviso


Substâncias inflamáveis ou alta temperatura


Deverão sinalizar-se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas. Por não haver sinalização específica, o sinal é também utilizado para materiais a alta temperatura.






Substâncias explosivas


Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas devem ser sinalizados. Nomeadamente nas carpintarias, devido ao pó da madeira das máquinas

lixadoras, nas industrias de plástico, de tinta e de papel, por causa dos solventes, e nos têxteis devido à impermeabilização com óleo.






Substâncias tóxicas


As intoxicações por inalação, ingestão ou absorção cutânea de produtos químicos perigosos podem ter consequências graves para a saúde, sendo portanto necessário prevenir tais riscos.

Particularmente as zonas de trabalho onde existam trabalhadores expostos a concentrações de chumbo no ar ou cloreto de vinilo monómetro, iguais ou superiores ao nível de acção, devem ser sinalizadas com este sinal de perigo.





Substâncias corrosivas


Trata-se de substâncias ou preparações que podem exercer uma acção destrutiva sobre os tecidos vivos, figurando nesta categoria, entre outros, os ácidos e as bases. Devem também ser colocados nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas.






Substâncias radioativas




As fontes de radiações ionizantes (raios X e gama), bem como as zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos, devem ser correctamente sinalizadas. Como a acção nociva das radiações ionizantes sobre o indivíduo, vítima de exposição ou contaminação, não provoca de imediato efeitos biológicos perceptíveis, reveste-se de especial importância a sinalização de segurança que deverá alertar, de forma bem visível.






Cargas suspensas



Sempre que exista risco de queda de materiais, deverá utilizar-se o presente sinal. No caso de gruas de funcionamento programado, não besta delimitar as zonas de operações. Nestes trabalhos, como não existe uma pessoa a comandar os movimentos, devem ser tomadas precauções impedindo o acesso a essas zonas. Deverá também ser utilizado noutros locais onde funcionam cadeias sem-fim de transporte de peças, nomeadamente na construção civil, matadouros e indústria automóvel.






Veículos de movimentação de cargas



Embora o símbolo deste sinal represente um carro transportador com condutor, deverá aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor, sendo certo que os maiores riscos derivam dos motorizados. Será utilizado prioritariamente nos cruzamentos das vias onde estes carros se movimentam ou onde a visibilidade é reduzida. Recomenda-se também o uso em certas empresas que utilizam veículos sem condutor, embora possuindo dispositivos suplementares de segurança como paragem frente a obstáculos.






Perigo de electrocussão


Deverá ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto direto com a energia eléctrica.






Perigos vários



Sempre que não exista sinalização mais adequada à situação de perigo deverá afixar-se este sinal.

Geralmente é utilizado com uma placa adicional assinalando o perigo, salvo se este for evidente.





Raios laser



As fontes de emissão de raios laser deverão ser devidamente sinalizadas. Assim, este sinal deverá ser afixado nos locais e seus acessos onde as radiações laser são utilizadas, nomeadamente em unidades de saúde e de tecnologias da informação, na metalomecânica e nos trabalhos de lapidação de vidros e diamantes.






Substâncias comburentes



Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se este sinal. Os comburentes, quando em contacto com outras substâncias, em especial as inflamáveis, produzem reacções altamente exotérmicas, podendo esencadear incêndios. São exemplos destas substâncias os peróxidos orgânicos.






Radiações não ionizantes




As radiações não ionizantes referem-se às regiões do espectro electromagnético designadas como bandas infravermelhas, visível e ultravioleta. Em qualquer local onde existam radiações deste tipo, suficientes para constituir um perigo potencial, deverão instalar-se avisos de precaução, de modo especial quando se emite energia radiante invisível procedente de processos industriais, como sejam as operações de soldadura.





Forte campo magnético



Este sinal deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos agnéticos,

particularmente nas centrais geradoras de energia eléctrica, centros de pesquisa de energia nuclear, bem como subestações e postos de transformação de potência elevada.




Tropeçamento


Nos locais onde, temporária ou permanentemente, os pavimentos tenham por exemplo saliências (tubos, cavilhas, parafusos) ou depressões (aberturas nos pavimentos, lombas, sulcos) será necessário recorrer a este sinal, caso não sejam possíveis outras formas de obviar tais perigos.






Queda com desnível


Nos locais que, devido à sua funcionalidade, não podem comportar guarda-corpos ou barreiras devem ser sinalizados, nomeadamente os cais de carga e descarga, as rampas e os alçapões.





Baixa temperatura



Nos locais onde pode evitar-se o risco do trabalho ou de tarefas a executar em condições de baixa temperatura, nomeadamente em matadouros a câmaras frigoríficas, deve colocar-se este sinal de aviso para que se utilize equipamento de protecção individual.





Riscos biológicos


Deverá ser utilizado em unidades de saúde, de produção alimentar, de recolha, transporte e eliminação de detritos, bem como no trabalho agrícola, quando em contacto com animais; utilizarse-

á também em laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e instalações de tratamento de água de esgotos.




Substâncias nocivas ou irritantes


Em qualquer local de trabalho e seus acessos, particularmente na indústria química, onde se utilizem substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias respiratórias superiores, quer para as mucosas oculares e para a pele, deverá afixar-se este sinal, alertando para o risco de reacções i
nflamatórias.





                                                SINALIZAÇÃO DE  PROIBIÇÃO

Agua nao potável  

 

Proibição de apagar com água
 
 

Proibição de fumar 
 

Passagem proibida a peões



Proibição de fazer lume

 



                                                SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO 



Protecção Obrigatória dos olhos



Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal. Consideram-se situações com capacidade de gerar lesão ocular as seguintes:
  • Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes;
  • Projecção de líquidos corrosivos e irritantes;
  • Emissão de radiações;
  • Trabalhos de soldadura
Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares.
A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores ou não, tenham que utilizar protecção ocular


Protecção Obrigatória da cabeça



Em locais de trabalho nos quais os ocupantes se encontram expostos à queda de objectos ou exista a manobra de cargas suspensas e as protecções colectivas se mostrem ineficazes, deve ser colocado este sinal
O sinal deve ser colocado nos acessos ao local ou na proximidade do local onde o indivíduo se encontra exposto ao risco de queda de materiais/objectos.
Consideram-se locais onde existe risco de queda de objectos e/ou materiais os seguintes:
  • Estaleiros da Construção civil;
  • Minas e pedreiras;
  • Construção naval;
  • Metalomecânica;
  • Fundições;
  • Outros onde o risco esteja presente;
A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores ou não, tenham que utilizar protecção da cabeça (por exemplo, capacetes de protecção)


Protecção Obrigatória dos ouvidos



Este sinal impõe a utilização obrigatória de protectores auriculares. Deve estar afixado nos acessos a um local ruidoso ou no próprio local junto das fontes emissoras de ruído
Considera-se local ruidoso todo aquele cujo Nível sonoro contínuo equivalente seja superior a 85 dB(A)


Protecção Obrigatória das vias respiratórias



Este sinal impõe a utilização obrigatória de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, devendo ser colocado em locais com excesso de gases, vapores, fumos e neblinas tóxicas, que possam constituir perigo se inalados e os dispositivos de protecção existentes não possibilitem a eliminação adequada destes compostos.
A obrigação de utilização de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores tanto como por qualquer outra pesoa que frequente o local.
Como exemplos de locais onde se deve utilizar a equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, consideram-se os seguintes:
  • Operações de pintura à pistola;
  • Poços onde exista falta de oxigénio (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos);
  • Canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos); 





SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA

Características intrínsecas:

• Forma rectangular ou quadrada;
• Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).

Primeiros socorros, macas e telefones para salvamento

  

Os empregadores devem assegurar a informação actualizada aos trabalhadores e seus representantes sobre as medidas de primeiros socorros, bem como as pessoas ou serviços responsáveis de as pôr em prática. Em todos os locais onde as condições de trabalho o justifiquem, deve existir material de primeiros socorros de fácil acesso e devidamente sinalizado, bem como as malas ou armários onde aquele material é guardado. O número de instalações de primeiros socorros em cada local de trabalho é determinado em função do número de trabalhadores, do tipo de actividade e da frequência dos acidentes. As instalações devidamente sinalizadas devem ter os equipamentos e o material indispensáveis ao cumprimento das suas funções e permitir o acesso fácil a macas.

Duche de segurança e lavagem dos olhos


Devem existir chuveiros, nomeadamente os de segurança, sempre que o tipo de actividade ou a 
salubridade do local de trabalho assim o exija.
Nos locais de trabalho ou na sua imediata vizinhança devem ser instalados chuveiros com água a temperatura adequada, nomeadamente para lavagem dos olhos, e o telefone para salvamento e primeiros socorros.

Indicação da direcção a seguir
 
São sinais adicionais às placas anteriores, indicando um caminho a seguir, nomeadamente a direcção para os primeiros socorros, a maca, o duche de segurança, lavagem dos olhos e o telefone para o salvamento e primeiros socorros.

Indicação da direcção de uma saída de emergência

 

Indicam a direcção das vias/saídas de emergência, em todos os locais de trabalho, permitindo assim a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de incêndio, quer nos estabelecimentos industriais quer nos comerciais, bem como nos edifícios da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado.

Localização de uma saída de emergência



Deve ser colocada por cima das portas ou, caso seja impossível, suspenso no tecto. As portas de emergência não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chaves, abrindo sempre para o exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoas.

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