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SUPLEMENTO AO CERTIFICADO
Portugal
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1. TÍTULO DO CERTIFICADO / SAÍDA PROFISSIONAL
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Empregado/a
Comercial
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2.
TRADUÇÃO
DO TÍTULO DO CERTIFICADO (2)
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(2) Quando
aplicável. Esta tradução não tem estatuto legal.
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3.
PERFIL
DAS APTIDÕES E COMPETÊNCIAS
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O/A Empregado/a
Comercial é o/a profissional que executa tarefas relacionadas com a venda
de produtos e/ou serviços, em estabelecimentos comerciais, de acordo com os
procedimentos preestabelecidos, tendo em vista a satisfação dos clientes.
Actividades
Principais
•
Participar
no controlo quantitativo e qualitativo de produtos, e proceder à sua
armazenagem no estabelecimento comercial.
•
Arrumar
o espaço de venda, expondo e repondo os produtos/informação, e mantendo as
condições ambientais adequadas, de acordo com critérios pré-estabelecidos.
•
Acolher
clientes, diagnosticar as suas necessidades, indicar a localização dos
produtos/serviços comercializados no ponto de venda, apresentar os mesmos
tendo em conta as suas características, condições de venda e serviços
pós-venda.
•
Processar
a venda de produtos/serviços, calculando o valor da venda, cobrando a despesa
ao cliente e zelando pelo seu acondicionamento/transporte.
•
Receber
e tratar/encaminhar reclamações, bem como outras situações posteriores à
venda, actuando de acordo com critérios pré-estabelecidos.
•
Executar
operações de controlo de caixa - abertura e fecho.
•
Cumprir
os procedimentos administrativos referentes à actividade comercial.
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4.
PROFISSÕES
ACESSÍVEIS AO TITULAR DO CERTIFICADO (3)
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(3) Quando
aplicável
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(*) Nota explicativa
O presente documento
destina-se a fornecer informações adicionais sobre o certificado, sendo assim
desprovido de estatuto legal. O respectivo modelo foi concebido de acordo com
o disposto nas Resoluções 93/C 49/01 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1992,
sobre a transparência das qualificações profissionais e 96/C 224/04 de 15 de
Julho de 1996, sobre a transparência dos certificados de formação profissional
e na Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de
Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos,
voluntários, docentes e formadores.
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
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